Você é aposentado e tem uma doença grave? Pode estar pagando imposto de renda sem precisar

 

Você é aposentado e tem uma doença grave? Pode estar pagando imposto de renda sem precisar

A lei garante isenção de IR para aposentados com certas doenças, e muita gente não sabe que tem esse direito

Dona Maria tem 72 anos, é aposentada há mais de uma década e foi diagnosticada com Parkinson há quatro anos. Todo mês, o imposto de renda é descontado diretamente da sua aposentadoria, como sempre foi. O que ela e a família não sabem é que, desde o diagnóstico, esse desconto é ilegal. A lei brasileira garante a isenção de imposto de renda para aposentados portadores de determinadas doenças graves. E quem não pediu essa isenção ainda pode recuperar o que foi pago nos últimos cinco anos.

Essa situação é muito mais comum do que parece. Milhares de aposentados no Brasil pagam imposto de renda todo mês sem precisar, simplesmente porque nunca foram informados de que tinham direito à isenção. Este artigo explica quem tem direito, quais doenças estão na lista e como funciona o processo para parar de pagar e recuperar o que já foi descontado.

O que é essa isenção e quem tem direito

A Lei Federal 7.713/88, no seu artigo 6º, inciso XIV, garante que aposentados portadores de determinadas doenças graves não precisam pagar imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria. O benefício existe desde 1988 e vale para qualquer tipo de aposentadoria: por idade, por tempo de contribuição ou especial. Não precisa ser aposentadoria por invalidez para ter direito.

Os requisitos são dois: ser aposentado, pensionista ou militar reformado, e ser portador de uma das doenças previstas na lei. Quem ainda está na ativa, mesmo com doença grave, não tem direito a essa isenção específica, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Quais doenças estão na lista

A lei prevê 16 doenças que garantem o direito à isenção. Em linguagem acessível, são elas: câncer (neoplasia maligna), doença de Parkinson, cardiopatia grave, esclerose múltipla, AIDS, tuberculose ativa, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, nefropatia grave (doença renal grave), hepatopatia grave (doença hepática grave), espondiloartrose anquilosante, doença de Paget em estágio avançado, contaminação por radiação, moléstia profissional e alienação mental.

Vale um destaque importante sobre o Alzheimer: a doença não consta nominalmente na lista, mas os tribunais brasileiros, incluindo o STJ, reconhecem que o Alzheimer em estágio avançado se enquadra como alienação mental. Isso significa que aposentados com Alzheimer também podem ter direito à isenção, desde que a condição esteja devidamente comprovada por laudo médico.

E se a doença foi diagnosticada depois da aposentadoria?

Esse é um dos pontos que mais gera dúvida, e a resposta é direta: não importa quando a doença foi diagnosticada. A própria lei deixa claro que a isenção vale mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria. Quem se aposentou há 20 anos e recebeu um diagnóstico de câncer no mês passado já tem direito à isenção a partir da data do diagnóstico.

Outro mito comum é o de que a doença precisa estar em fase ativa ou com sintomas presentes. O STJ já consolidou o entendimento de que a isenção não depende da contemporaneidade dos sintomas. Ou seja, mesmo que a doença esteja controlada ou em remissão, o direito à isenção se mantém.

Dá para recuperar o que já foi pago?

Sim. Quem tem direito à isenção e nunca pediu pode recuperar os valores descontados nos últimos cinco anos, contados a partir da data do diagnóstico da doença ou da data da aposentadoria, o que tiver ocorrido por último. Na prática, dependendo do valor da aposentadoria e do tempo sem a isenção, esse montante pode ser significativo.

Importante: a restituição dos valores pagos indevidamente só é possível pela via judicial. Pela via administrativa, o pedido feito diretamente ao INSS ou à fonte pagadora pode garantir a isenção a partir do pedido, mas não recupera o que já foi descontado. Para reaver os valores do passado, é necessário ajuizar uma ação com acompanhamento de advogado.

Como funciona na prática: via administrativa e via judicial

Existem dois caminhos para obter a isenção. A via administrativa é feita diretamente na fonte pagadora, que pode ser o INSS, um órgão público ou uma entidade de previdência privada. O aposentado apresenta o laudo médico, faz o pedido e, se deferido, passa a ter o desconto suspenso. O processo é mais simples, mas a isenção pode ser limitada no tempo e não garante a restituição dos valores anteriores.

A via judicial é mais completa: garante a isenção de forma permanente, permite a recuperação dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos e assegura que não haverá necessidade de renovação periódica do benefício. O STJ já consolidou que não é necessário laudo médico oficial, documentos médicos particulares são aceitos como prova, e que a isenção, uma vez concedida judicialmente, não pode ser cassada por reavaliações periódicas.

Se você tem esse direito, ele está esperando por você

Muita gente paga imposto de renda por anos sem precisar, não por falta de direito, mas por falta de informação. Se você é aposentado, pensionista ou militar reformado e tem alguma das doenças listadas neste artigo, vale verificar se está recebendo a isenção a que tem direito. E se não está, o valor pago indevidamente pode ser recuperado.

Se você mesmo é aposentado e se reconheceu nessa situação, a Bassi Advogados Associados pode avaliar o seu caso e orientar o caminho mais adequado para garantir a isenção e recuperar o que foi pago indevidamente.

Se você não é aposentado, mas tem um familiar nessa situação, pai, mãe, cônjuge ou outro parente, fale com a gente. Às vezes, a diferença entre pagar e não pagar imposto todo mês é uma consulta que nunca foi feita.


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